Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0037252
Nº Convencional: JTRL00021205
Relator: LOPES PINTO
Descritores: VONTADE DO TESTADOR
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: RL199012200037252
Data do Acordão: 12/20/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1332 N2 ART1333 N1.
CCIV867 ART2031 ART2133 ART1969 N4 ART2000 ART2003.
CCIV66 ART2133 D ART2141 ART2143 ART2144 ART2146 ART2156 ART2157.
Sumário: I - O testador ao praticar o acto de testar expressou uma vontade; e é essa que importa conhecer.
II - Haverá, por isso, que atender à vontade (do testador) tal como foi formulada no momento em que se expressou e de a situar face às normas que ele conhecia (as, então, vigentes) e às circunstâncias que ele conhecia ou previa; para que se traia a sua vontade real ao proceder à interpretação do que expressou.