Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001153
Nº Convencional: JTRL00006834
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: RECURSO PENAL
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
DECISÃO FINAL
DESPACHO DE PRONÚNCIA
DESPACHO DE NÃO PRONÚNCIA
Nº do Documento: RL199604240001153
Data do Acordão: 04/24/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DESATENDIDA A QUESTÃO PRÉVIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART310 ART406 N1 ART407 N1 I.
Sumário: I - Decisão final é a que põe termo ao processo sem ser pela via do julgamento.
II - A decisão que pronuncia os arguidos por crime negligente e não pronuncia por outro não põe termo ao processo, que prossegue para julgamento, pelo que o recurso dessa decisão (na parte da não pronúncia) sobe imediatamente, em separado e com efeito meramente devolutivo.