Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006834 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL REGIME DE SUBIDA DO RECURSO DECISÃO FINAL DESPACHO DE PRONÚNCIA DESPACHO DE NÃO PRONÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199604240001153 | ||
| Data do Acordão: | 04/24/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A QUESTÃO PRÉVIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART310 ART406 N1 ART407 N1 I. | ||
| Sumário: | I - Decisão final é a que põe termo ao processo sem ser pela via do julgamento. II - A decisão que pronuncia os arguidos por crime negligente e não pronuncia por outro não põe termo ao processo, que prossegue para julgamento, pelo que o recurso dessa decisão (na parte da não pronúncia) sobe imediatamente, em separado e com efeito meramente devolutivo. | ||