Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0263403
Nº Convencional: JTRL00030177
Relator: ROCHA MOREIRA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
QUEIXA
MANDATÁRIO JUDICIAL
Nº do Documento: RL199012050263403
Data do Acordão: 12/05/1990
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART6.
CP82 ART112.
DL 35007 DE 1945/10/13 ART3 N1.
CPC67 ART36 N1 ART40.
D 13004 DE 1927/01/12 ART24 N1.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1938/04/19 IN DR IS DE 1938/05/02.
AC STJ DE 1988/06/22 IN BMJ N378 PAG346.
Sumário: À luz dos artigos 24, n. 1 do Decreto n. 13004, de 12/01/1927, 6 do CPP de 1929 e 3, n. 1 do DL 35007, de 13/10/1945, o MP tinha legitimidade para exercer a acção penal por crime de emissão de cheque sem provisão, em que a queixa foi subscrita por mandatário com procuração do ofendido só com poderes gerais.