Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019136 | ||
| Relator: | CURTO FIDALGO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO CONCORRÊNCIA DE CULPAS MANOBRA PERIGOSA | ||
| Nº do Documento: | RL199110290007925 | ||
| Data do Acordão: | 10/29/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/ PESSOAS. DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART10 N2 N3 ART56 ART59 B. CCIV66 ART570. | ||
| Sumário: | Tendo o veículo ligeiro de mercadorias A. embatido no ligeiro de mercadorias B., que iniciava a manobra de mudança de direcção para a esquerda, indo este, já sem condutor, colher um peão que se encontrava no parque de autocarro, a responsabilidade deve ser graduada em 80% para o condutor do veículo B. e em 20% para o condutor do veículo A, porque o condutor do veículo B. em caso algum devia iniciar a manobra de mudança de direcção "sem dar segurança prévia ao restante trânsito rodoviário". | ||