Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007925
Nº Convencional: JTRL00019136
Relator: CURTO FIDALGO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
MANOBRA PERIGOSA
Nº do Documento: RL199110290007925
Data do Acordão: 10/29/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ PESSOAS.
DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional: CE54 ART10 N2 N3 ART56 ART59 B.
CCIV66 ART570.
Sumário: Tendo o veículo ligeiro de mercadorias A. embatido no ligeiro de mercadorias B., que iniciava a manobra de mudança de direcção para a esquerda, indo este, já sem condutor, colher um peão que se encontrava no parque de autocarro, a responsabilidade deve ser graduada em 80% para o condutor do veículo B. e em
20% para o condutor do veículo A, porque o condutor do veículo B. em caso algum devia iniciar a manobra de mudança de direcção "sem dar segurança prévia ao restante trânsito rodoviário".