Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024304 | ||
| Relator: | NUNES FERREIRA | ||
| Descritores: | TRANSPORTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRO GREVE VIOLAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL198909200004304 | ||
| Data do Acordão: | 09/20/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1978 TIV PAG179 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - GREVE. | ||
| Legislação Nacional: | L 65/77 DE 1977/08/26 ART6. | ||
| Sumário: | I - Não viola o artigo 6 da Lei n. 65/77, de 26-8 (Lei da Greve) a empresa concessionária de transportes públicos, cujos trabalhadores se encontram em greve, que contrata, no intuito de não prejudicar os utentes previamente munidos do título de transporte, os serviços de outra empresa para efectuar os transportes do público. II - Aqueles serviços eram prestados em autocarros da empresa contratada, conduzidos pelos seus motoristas, sob cujas ordens trabalham e por ela são remunerados. | ||