Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004304
Nº Convencional: JTRL00024304
Relator: NUNES FERREIRA
Descritores: TRANSPORTE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TERCEIRO
GREVE
VIOLAÇÃO
Nº do Documento: RL198909200004304
Data do Acordão: 09/20/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1978 TIV PAG179
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - GREVE.
Legislação Nacional: L 65/77 DE 1977/08/26 ART6.
Sumário: I - Não viola o artigo 6 da Lei n. 65/77, de 26-8 (Lei da Greve) a empresa concessionária de transportes públicos, cujos trabalhadores se encontram em greve, que contrata, no intuito de não prejudicar os utentes previamente munidos do título de transporte, os serviços de outra empresa para efectuar os transportes do público.
II - Aqueles serviços eram prestados em autocarros da empresa contratada, conduzidos pelos seus motoristas, sob cujas ordens trabalham e por ela são remunerados.