Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0019041
Nº Convencional: JTRL00018767
Relator: LEITE MARREIROS
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
ARRENDAMENTO
ARRENDAMENTO URBANO
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
PROVA DOCUMENTAL
INCIDENTES DA INSTÂNCIA
FALSIDADE
PROVA TESTEMUNHAL
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: RL199001230019041
Data do Acordão: 01/23/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: RODRIGUES BASTOS IN NOTAS AO CPC67 1965 V2 PAG116.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 ART365 N1 ART366 ART374 N1 ART376 N1 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1973/06/08 IN BMJ N228 PAG144.
Sumário: I - É lícita a utilização da prova por testemunhas quando está em causa averiguar a falsidade do documento que titula o contrato de arrendamento bem como interpretar o seu contexto.
II - O artigo 365, n. 1, do Código de Processo Civil, estabelece uma presunção legal de litigância de má fé em relação ao requerente de falsidade que recair no incidente.