Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018767 | ||
| Relator: | LEITE MARREIROS | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO ARRENDAMENTO ARRENDAMENTO URBANO ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO PROVA DOCUMENTAL INCIDENTES DA INSTÂNCIA FALSIDADE PROVA TESTEMUNHAL LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | RL199001230019041 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | RODRIGUES BASTOS IN NOTAS AO CPC67 1965 V2 PAG116. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1 ART365 N1 ART366 ART374 N1 ART376 N1 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1973/06/08 IN BMJ N228 PAG144. | ||
| Sumário: | I - É lícita a utilização da prova por testemunhas quando está em causa averiguar a falsidade do documento que titula o contrato de arrendamento bem como interpretar o seu contexto. II - O artigo 365, n. 1, do Código de Processo Civil, estabelece uma presunção legal de litigância de má fé em relação ao requerente de falsidade que recair no incidente. | ||