Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL0007524 | ||
| Relator: | CABRAL AMARAL | ||
| Descritores: | QUEBRA DE SIGILO PROFISSIONAL SEGREDO BANCÁRIO INVESTIGAÇÃO CRIMINAL | ||
| Nº do Documento: | RL199906010036085 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | DEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | RGICSF92 ART78 ART79. CP95 ART31 N2 C ART36 N1 ART217 ART256 N3. CPP98 ART135 N3 ART182 N2. CONST97 ART26 ART29 ART32 ART205. | ||
| Sumário: | Não representa ilegítima quebra do sigilo bancário a imposição á instituição de crédito da apresentação de cheque bem como informação sobre a identidade do titular ou titulares da conta na qual o mesmo foi depositado, para efeitos de investigação de eventuais crimes de falsificação e burla. | ||
| Decisão Texto Integral: |