Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0036085
Nº Convencional: JTRL0007524
Relator: CABRAL AMARAL
Descritores: QUEBRA DE SIGILO PROFISSIONAL
SEGREDO BANCÁRIO
INVESTIGAÇÃO CRIMINAL
Nº do Documento: RL199906010036085
Data do Acordão: 06/01/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: DEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: RGICSF92 ART78 ART79. CP95 ART31 N2 C ART36 N1 ART217 ART256 N3.
CPP98 ART135 N3 ART182 N2. CONST97 ART26 ART29 ART32 ART205.
Sumário: Não representa ilegítima quebra do sigilo bancário a imposição á instituição de crédito da apresentação de cheque bem como informação sobre a identidade do titular ou titulares da conta na qual o mesmo foi depositado, para efeitos de investigação de eventuais crimes de falsificação e burla.
Decisão Texto Integral: