Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0022964
Nº Convencional: JTRL00028240
Relator: PEREIRA RODRIGUES
Descritores: TERCEIRO
REGISTO PREDIAL
DIREITO DE PROPRIEDADE
EMBARGOS DE TERCEIRO
PENHORA
REGISTO
Nº do Documento: RL200005170022964
Data do Acordão: 05/17/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART351 N1.
CCIV66 ART1254 N2 ART1286 N1.
CONST82 ART7.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1999/05/18 DR ISERIE A DE 1999/07/10.
AC RP DE 1992/04/07.
Sumário: I - Para efeitos de registo predial não é terceiro em relação ao comprador dum prédio o exequente que sobre esse imóvel veio a fazer recair a penhora já depois de operada a transferência do direito da propriedade.
II - A transmissão do direito de propriedade do imóvel operada por escritura pública prevalece sobre a penhora, registada após essa transmissão, embora o registo da transmissão tivesse sido posterior ao registo da penhora.
Decisão Texto Integral: