Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00028240 | ||
| Relator: | PEREIRA RODRIGUES | ||
| Descritores: | TERCEIRO REGISTO PREDIAL DIREITO DE PROPRIEDADE EMBARGOS DE TERCEIRO PENHORA REGISTO | ||
| Nº do Documento: | RL200005170022964 | ||
| Data do Acordão: | 05/17/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART351 N1. CCIV66 ART1254 N2 ART1286 N1. CONST82 ART7. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1999/05/18 DR ISERIE A DE 1999/07/10. AC RP DE 1992/04/07. | ||
| Sumário: | I - Para efeitos de registo predial não é terceiro em relação ao comprador dum prédio o exequente que sobre esse imóvel veio a fazer recair a penhora já depois de operada a transferência do direito da propriedade. II - A transmissão do direito de propriedade do imóvel operada por escritura pública prevalece sobre a penhora, registada após essa transmissão, embora o registo da transmissão tivesse sido posterior ao registo da penhora. | ||
| Decisão Texto Integral: |