Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0273083
Nº Convencional: JTRL00017417
Relator: NUNES RICARDO
Descritores: PRONÚNCIA
TRÂNSITO EM JULGADO
OBJECTO DO PROCESSO
CONEXÃO DE INFRACÇÕES
COMPARTICIPAÇÃO
Nº do Documento: RL199111130273083
Data do Acordão: 11/13/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART4 ART24 N1 B N2 ART30 N1 A B C ART310 N1 ART311 N4 ART406
N1 N2 ART407 ART408.
CPC67 ART279 N1.
DL 430/83 DE 1983/12/13 ART28.
Sumário: I - O objecto de processo penal torna-se definitivo com o despacho de pronúncia transitado, em ordem a delimitar os contornos do objecto do julgamento.
II - Se ocorrer "separação de processos" não fica afectado aquele objecto, no seu carácter total e definitivo, mesmo que seja provido recurso quanto a alguns arguidos.
III - A conexão de processos quando o mesmo crime for cometido por vários agentes em comparticipação criminosa só opera relativamente aos processos que se encontrarem na mesma fase de inquérito, de instrução ou de julgamento.