Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079242
Nº Convencional: JTRL00012976
Relator: LOPES PINTO
Descritores: GERENTE COMERCIAL
REGISTO COMERCIAL
SOCIEDADE POR QUOTAS
Nº do Documento: RL199401130079242
Data do Acordão: 01/13/1994
Votação: UNANIMIDADE.
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 16J
Processo no Tribunal Recurso: 9454/882
Data: 12/02/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: LSQ ART29 PAR1.
CCIV66 ART985.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1978/11/09 IN CJ ANOIII T5 PAG1600.
Sumário: I - Não tem inscrição autónoma a designação da gerência feita no pacto social, pois aquela fica a constar da inscrição da constituição da sociedade ou da modificação do pacto social.
II - A designação posterior - reconduzindo e/ou nomeando novos gerentes - por deliberação da assembleia geral é inscrita no registo comercial em face da certidão da acta que contenha a respectiva deliberação.
III - No domínio da Lei das Sociedades por Quotas, para as sociedades por quotas com firma, nada se estabelecendo no contrato, a regra era quanto à gerência plural, ser disjunta, ou seja, cada gerente podia agir por si, independentemente dos restantes, no exercício da gestão social.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: