Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0064754
Nº Convencional: JTRL00004381
Relator: ROLÃO PRETO
Descritores: TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO
CONTRATO DE TRABALHO
Nº do Documento: RL199011140064754
Data do Acordão: 11/14/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART38 N1.
DL 519-C/79 DE 1979/12/29 ART6 N2.
DL 598/73 DE 1973/11/08 ART2 N1 ART22 ART28
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1985/12/16 IN CJ ANO1985 T4.
Sumário: Com a publicação dos estatutos da segunda Ré verifica-se que se operou a transmissão de estabelecimento a que se refere o artigo 37, n. 1, da LCT/69, cessando, assim, o vínculo de subordinação jurídica que até então o A. mantinha com a primeira Ré, sendo aquela, agora, a sua entidade patronal.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: