Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00004381 | ||
| Relator: | ROLÃO PRETO | ||
| Descritores: | TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO CONTRATO DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | RL199011140064754 | ||
| Data do Acordão: | 11/14/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART38 N1. DL 519-C/79 DE 1979/12/29 ART6 N2. DL 598/73 DE 1973/11/08 ART2 N1 ART22 ART28 | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1985/12/16 IN CJ ANO1985 T4. | ||
| Sumário: | Com a publicação dos estatutos da segunda Ré verifica-se que se operou a transmissão de estabelecimento a que se refere o artigo 37, n. 1, da LCT/69, cessando, assim, o vínculo de subordinação jurídica que até então o A. mantinha com a primeira Ré, sendo aquela, agora, a sua entidade patronal. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |