Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005750 | ||
| Relator: | MANUEL DIAS | ||
| Descritores: | PROVA DA VERDADE DOS FACTOS ROL DE TESTEMUNHAS | ||
| Nº do Documento: | RL199309220302183 | ||
| Data do Acordão: | 09/22/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NAGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART340 ART341. | ||
| Sumário: | Cabe ao juiz decidir se é ou não de admitir a produção de qualquer meio de prova não indicado na acusação e na contestação por ser ou não necessário à descoberta da verdade e por decisão da causa. Em audiência de julgamento só serão ouvidas pessoas não arroladas que o juiz entenda ser necessário. | ||