Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0302183
Nº Convencional: JTRL00005750
Relator: MANUEL DIAS
Descritores: PROVA DA VERDADE DOS FACTOS
ROL DE TESTEMUNHAS
Nº do Documento: RL199309220302183
Data do Acordão: 09/22/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NAGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART340 ART341.
Sumário: Cabe ao juiz decidir se é ou não de admitir a produção de qualquer meio de prova não indicado na acusação e na contestação por ser ou não necessário
à descoberta da verdade e por decisão da causa.
Em audiência de julgamento só serão ouvidas pessoas não arroladas que o juiz entenda ser necessário.