Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0057431
Nº Convencional: JTRL00010207
Relator: JOAQUIM DIAS
Descritores: TRANSMISSÃO DE DIREITOS
HABILITAÇÃO
SENTENÇA
NOTIFICAÇÃO
CUSTAS
Nº do Documento: RL199304290057431
Data do Acordão: 04/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 11J
Processo no Tribunal Recurso: 9358B/91
Data: 02/11/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART271 ART292 N1 ART376.
CCJ62 ART116 N1.
Sumário: I - O transmitente da coisa ou direito litigioso continua a ter legitimidade para a acção, enquanto o adquiriente não for admitido, por habilitação, a substituí-lo.
II - Após a notificação da sentença de habilitação, a posição processual transferiu-se para o habilitado, sobre quem passam a recair todas as obrigações e ónus processuais correspondentes, incluindo o pagamento das custas de que dependa a subida da apelação.