Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010207 | ||
| Relator: | JOAQUIM DIAS | ||
| Descritores: | TRANSMISSÃO DE DIREITOS HABILITAÇÃO SENTENÇA NOTIFICAÇÃO CUSTAS | ||
| Nº do Documento: | RL199304290057431 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 11J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9358B/91 | ||
| Data: | 02/11/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART271 ART292 N1 ART376. CCJ62 ART116 N1. | ||
| Sumário: | I - O transmitente da coisa ou direito litigioso continua a ter legitimidade para a acção, enquanto o adquiriente não for admitido, por habilitação, a substituí-lo. II - Após a notificação da sentença de habilitação, a posição processual transferiu-se para o habilitado, sobre quem passam a recair todas as obrigações e ónus processuais correspondentes, incluindo o pagamento das custas de que dependa a subida da apelação. | ||