Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003683 | ||
| Relator: | DINIS ALVES | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL | ||
| Nº do Documento: | RL199602140008043 | ||
| Data do Acordão: | 02/14/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART292. CE94 ART87 N1 N2 ART138 N1 ART149 I ART152 N2. DL 48/95 DE 1995/03/15 ART2 N2 E. | ||
| Sumário: | I - A condução com excesso de álcool em grau superior a 1,2 g/l, constitui simultaneamente crime e contra- -ordenação. II - Nesse caso o arguido é punido a título de crime, sem prejuízo da aplicação da sanção acessória prevista para a contra-ordenação. | ||