Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030717 | ||
| Relator: | MALHEIRO DE FERRAZ | ||
| Descritores: | TÍTULO EXECUTIVO ESCRITURA PÚBLICA HIPOTECA | ||
| Nº do Documento: | RL200012070056142 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART45 N1 ART50 ART55 N1 ART56 N2 ART811 A N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1982/12/09 IN BMJ N328 PAG620. | ||
| Sumário: | As escrituras públicas de constituição de hipoteca por terceiro para garantir o pagamento das quantias pelo devedor, só são títulos executivos, nos termos do art. 50 do Cód. Proc. Civil, se das mesmas ou do outro instrumento constar o montante e a exigibilidade da dívida que garantem. De outro modo, são apenas meros instrumentos de garantia de uma dívida cuja existência terá de ser comprovada por outro título que revista as características exigidas no art. 46º al. c) do mesmo Código. | ||
| Decisão Texto Integral: |