Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0056146
Nº Convencional: JTRL00009151
Relator: ALMEIDA MIRA
Descritores: ABERTURA DA SUCESSÃO
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
Nº do Documento: RL199304220056146
Data do Acordão: 04/22/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 6J
Processo no Tribunal Recurso: 208/92-2
Data: 10/01/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC67 ART77 N1 ART109 N1 ART111.
CCIV66 ART82 ART1673 ART2031.
Sumário: I - A sucessão abre-se no lugar do último domicílio do seu autor, ou seja no lugar da sua residência habitual;
II - Situando-se esta em Lisboa, é o tribunal desta comarca o territorialmente competente para o inventário.