Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007084 | ||
| Relator: | SERRA BAPTISTA | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO POR MÚTUO CONSENTIMENTO TRIBUNAL COMUM CONSERVADOR DO REGISTO CIVIL | ||
| Nº do Documento: | RL199607040013872 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR REGIS NOT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CRC95 ART271 ART272. CCIV66 ART1773 N2. DL 163/95 DE 1995/07/13. | ||
| Sumário: | O n. 2 do art. 1773 do CC, na redacção dada pelo DL 163/95, de 13/7, confere, aos requerentes do divórcio (ou da separação judicial de pessoas e bens) por mútuo consentimento, uma verdadeira opção: - pelo Tribunal ou pela conservatoria de registo civil. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |