Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013872
Nº Convencional: JTRL00007084
Relator: SERRA BAPTISTA
Descritores: DIVÓRCIO POR MÚTUO CONSENTIMENTO
TRIBUNAL COMUM
CONSERVADOR DO REGISTO CIVIL
Nº do Documento: RL199607040013872
Data do Acordão: 07/04/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR REGIS NOT. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CRC95 ART271 ART272.
CCIV66 ART1773 N2.
DL 163/95 DE 1995/07/13.
Sumário: O n. 2 do art. 1773 do CC, na redacção dada pelo
DL 163/95, de 13/7, confere, aos requerentes do divórcio (ou da separação judicial de pessoas e bens) por mútuo consentimento, uma verdadeira opção: - pelo Tribunal ou pela conservatoria de registo civil.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: