Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0262313
Nº Convencional: JTRL00017997
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
PRAZO
INSTRUÇÃO CRIMINAL
Nº do Documento: RL199007040262313
Data do Acordão: 07/04/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART108 ART213 ART215 ART306.
Sumário: I - Esgotado o prazo de instrução sem que tenha sido proferido despacho de pronúncia ou de não pronúncia, não deve o arguido preso, por tal motivo ser restituído à liberdade, se em curso o prazo de prisão preventiva.
II - Não havendo alteração dos pressupostos determinativos da prisão preventiva, esta deve ser mantida ao reapreciarem-se aqueles.