Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017997 | ||
| Relator: | LEONARDO DIAS | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA PRAZO INSTRUÇÃO CRIMINAL | ||
| Nº do Documento: | RL199007040262313 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART108 ART213 ART215 ART306. | ||
| Sumário: | I - Esgotado o prazo de instrução sem que tenha sido proferido despacho de pronúncia ou de não pronúncia, não deve o arguido preso, por tal motivo ser restituído à liberdade, se em curso o prazo de prisão preventiva. II - Não havendo alteração dos pressupostos determinativos da prisão preventiva, esta deve ser mantida ao reapreciarem-se aqueles. | ||