Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0036366
Nº Convencional: JTRL00009462
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
MORA
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
RESTITUIÇÃO DO SINAL
RESTITUIÇÃO DO SINAL EM DOBRO
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RL199202130036366
Data do Acordão: 02/13/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART442 N2 N4 ART801 N1 ART805 N1 ART808.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/06/28 IN BMJ N338 PAG526.
AC STJ DE 1986/10/14 IN BMJ N360 PAG526.
AC STJ DE 1980/10/15 IN BMJ N300 PAG364.
AC STJ DE 1967/11/27 IN BMJ N163 PAG296.
AC STJ DE 1970/10/27 IN BMJ N200 PAG249.
AC STJ DE 1985/05/02 IN BMJ N347 PAG375.
AC RC DE 1988/10/18 IN CJ ANOXIII T4 PAG86.
Sumário: I - As sanções previstas no n. 2 do artigo 442 do Código Civil apenas são aplicáveis quando se verifique incumprimento definitivo e não simples mora.
II - A simples mora por parte do devedor não confere desde logo ao credor o direito de resolução do contrato, a menos que, objectivamente se prove a perda do interesse na prestação.
IV - É cumulável o pedido de restituição do sinal em dobro com o de juros sobre essa quantia.