Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005576
Nº Convencional: JTRL00023183
Relator: DAMIÃO PEREIRA
Descritores: ARROLAMENTO
LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: RL199507060005576
Data do Acordão: 07/06/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART421.
Sumário: I - Tem legitimidade passiva no processo cautelar de arrolamento a pessoa que possui ou detém os bens ou documentos, porquanto é ela quem pode provocar o seu extravio ou dissipação.
II - No processo cautelar de arrolamento a legitimidade há-de ser averiguada sumariamente para não entravar a celeridade da cautela.