Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0052005
Nº Convencional: JTRL00022511
Relator: FRANCO DE SÁ
Descritores: TRANSFERÊNCIA DE CONDENADO
Nº do Documento: RL199708190052005
Data do Acordão: 08/19/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: DEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PENIT.
Legislação Nacional: DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1.
DL 43/91 DE 1991/01/22 ART6 ART7.
Sumário: Nada de formal ou substancial obstaculizando a transferência de pessoa condenada em Portugal para cumprir a pena no seu País de origem, é de deferir o pedido formulado pelo próprio condenado, que em tal País tem o seu ambiente social e a sua família, factores de melhor reinserção social.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: