Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00022511 | ||
| Relator: | FRANCO DE SÁ | ||
| Descritores: | TRANSFERÊNCIA DE CONDENADO | ||
| Nº do Documento: | RL199708190052005 | ||
| Data do Acordão: | 08/19/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | DEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PENIT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1. DL 43/91 DE 1991/01/22 ART6 ART7. | ||
| Sumário: | Nada de formal ou substancial obstaculizando a transferência de pessoa condenada em Portugal para cumprir a pena no seu País de origem, é de deferir o pedido formulado pelo próprio condenado, que em tal País tem o seu ambiente social e a sua família, factores de melhor reinserção social. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |