Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0037741
Nº Convencional: JTRL00021755
Relator: BETTENCOURT FARIA
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
INVENTÁRIO
ANULAÇÃO DA PARTILHA
DIVÓRCIO
SEPARAÇÃO JUDICIAL DE PESSOAS E BENS
Nº do Documento: RL199709300037741
Data do Acordão: 09/30/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Comunitária: CPC96 ART1388 N2.
LOTJ87 ART60 B C.
Sumário: Nos termos do art. 60 al. b), da LOTJ compete aos tribunais de família conhecer das acções de separação e divórcio, e na sua sequência - al. c) - dos inventários resultantes dessas suspensões ou dissoluções do casamento. Ou seja, compete a estes tribunais a liquidação da sociedade conjugal, não só nos seus aspectos pessoais, como também nos patrimoniais. Trata-se de direito da família.
No entanto, extinta essa sociedade, as relações patrimoniais entre ex-cônjuges processam-se no campo do direito civil, não são relações jurídico-familiares. Donde que não devam ser decididas pelos tribunais de família.
Desse modo, a anulação da partilha resultante de divórcio, por se encontrar já fora do campo daquelas relações, não pode ser da competência dos tribunais de família, não sendo, assim, de observar a norma de apensação do art. 1388 nº 2 do C. P. Civil.
Decisão Texto Integral: