Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074586
Nº Convencional: JTRL00020612
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
DANOS MORAIS
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
CONDENAÇÃO ULTRA PETITUM
Nº do Documento: RL199411240074586
Data do Acordão: 11/24/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: RODRIGUES BASTOS IN NOTAS AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL V3 PAG231.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART496 N1 N3 ART564.
CPC67 ART661 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1983/03/02 IN BMJ N325 PAG365.
Sumário: I - É ponto assente na jurisprudência dos nossos Tribunais que, para efeitos do n. 1 do art. 661, do CPC, o que se deve ter em conta é o pedido total e não as parcelas em que se desdobra o montante do prejuízo.
II - Por isso, ao fixar-se uma indemnização por danos morais em quantia superior à que foi pedida a esse título, nenhuma ofensa é feita a tal preceito, se o montante global da indemnização peticionada não o ultrapassa.