Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020612 | ||
| Relator: | FLORES RIBEIRO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO DANOS MORAIS MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO CONDENAÇÃO ULTRA PETITUM | ||
| Nº do Documento: | RL199411240074586 | ||
| Data do Acordão: | 11/24/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | RODRIGUES BASTOS IN NOTAS AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL V3 PAG231. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART496 N1 N3 ART564. CPC67 ART661 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1983/03/02 IN BMJ N325 PAG365. | ||
| Sumário: | I - É ponto assente na jurisprudência dos nossos Tribunais que, para efeitos do n. 1 do art. 661, do CPC, o que se deve ter em conta é o pedido total e não as parcelas em que se desdobra o montante do prejuízo. II - Por isso, ao fixar-se uma indemnização por danos morais em quantia superior à que foi pedida a esse título, nenhuma ofensa é feita a tal preceito, se o montante global da indemnização peticionada não o ultrapassa. | ||