Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002339 | ||
| Relator: | ARAUJO CORDEIRO | ||
| Descritores: | NULIDADE PROCESSUAL PRAZO DE ARGUIÇÃO LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | RL199205260051401 | ||
| Data do Acordão: | 05/26/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART153 ART668 N1 D. | ||
| Sumário: | I - Arguida uma nulidade processual depois de esgotado o prazo geral de cinco dias, não há que tomar conhecimento sobre ela. II - Tendo a parte deduzido pretensão, cuja falta de fundamento não podia ignorar, há fundamento para a sua condenação por litigância de má fé. | ||