Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0051401
Nº Convencional: JTRL00002339
Relator: ARAUJO CORDEIRO
Descritores: NULIDADE PROCESSUAL
PRAZO DE ARGUIÇÃO
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: RL199205260051401
Data do Acordão: 05/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART153 ART668 N1 D.
Sumário: I - Arguida uma nulidade processual depois de esgotado o prazo geral de cinco dias, não há que tomar conhecimento sobre ela.
II - Tendo a parte deduzido pretensão, cuja falta de fundamento não podia ignorar, há fundamento para a sua condenação por litigância de má fé.