Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00046063 | ||
| Relator: | RUA DIAS | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE INDUSTRIAL COMPETÊNCIA MATERIAL TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RL200212180053297 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR ECON. DIR IND. | ||
| Legislação Nacional: | LOFTJ ART77 N1 ART78 ART89 N1. CPI ART45 N1 N2. | ||
| Sumário: | Todas as acções, bem como os procedimentos cautelares com as mesmas relacionados, devem ser preparados e julgados pelos tribunais de comércio relativamente a problemas relacionados com a propriedade industrial e sempre que esteja em jogo violação das regras da concorrência e outros possíveis delitos anti-económicos. | ||
| Decisão Texto Integral: |