Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0031846
Nº Convencional: JTRL00022437
Relator: URBANO DIAS
Descritores: IMITAÇÃO
MARCAS
Nº do Documento: RL199906020031846
Data do Acordão: 06/02/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: OLIVEIRA ASCENÇÃO IN DIREITO COMERCIAL VOLII. DIREITO INDUSTRIAL PAG155. FERRER CORREIA IN LIÇÕES DE DIREITO COMERCIAL VOLI PAG312. CARLOS OLAVO IN CJ ANOXII T2 PAG24.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional: CPI40 ART93 ART94 ART172 N2.
Sumário: I - Sempre que entre a marca a registar e a marca já registada, ambas a assinalar produtos ou serviços idênticos ou de afinidade manifesta, exista uma semelhança gráfica, fonética ou figurativa que possa levar à confusão do consumidor médio ou menos atento pode afirmar-se que aquela é uma imitação desta.
Não releva, pois, a pessoa especialmente atenta e perspicaz nem o técnico do sector, mas o consumidor médio ou menos atento.
II - E nas marcas complexas, considerando-se embora sinais distintivos de natureza unitária, a averiguação da novidade deve incidir sobre os elementos prevalecentes e mais idóneos a perdurar na memória do público.
Decisão Texto Integral: