Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014781 | ||
| Relator: | SILVA SALAZAR | ||
| Descritores: | LIVRANÇA JUROS | ||
| Nº do Documento: | RL199404140067026 | ||
| Data do Acordão: | 04/14/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART5 ART48 ART77. DL 32/89 DE 1989/01/25. DL 262/83 DE 1983/06/16 ART4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1992/07/13 IN DR 1992/12/17. AC RC DE 1992/12/15 IN CJ T5 PAG76. | ||
| Sumário: | I - No domínio das obrigações cambiárias não se exige que a taxa de juros seja fixada por escrito; II - A livrança é título executivo quanto a juros, independentemente de nela ser expressamente referido. III - Os juros legais das operações activas bancárias são os indexados à taxa de referência fixada pelo Banco de Portugal, acrescida de dois pontos percentuais. | ||