Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049056
Nº Convencional: JTRL00001463
Relator: PIRES DO RIO
Descritores: RECURSO DE APELAÇÃO
EMBARGOS DE EXECUTADO
EFEITOS DO RECURSO
Nº do Documento: RL199209240049056
Data do Acordão: 09/24/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADO O EFEITO DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART703 N1 ART922 N2.
Sumário: Deve alterar-se para o efeito meramente devolutivo a apelação interposta da sentença proferida em embargos de executado, e recebida com efeito suspensivo, quando dos autos não conste que o embargante prestou caução.