Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00001463 | ||
| Relator: | PIRES DO RIO | ||
| Descritores: | RECURSO DE APELAÇÃO EMBARGOS DE EXECUTADO EFEITOS DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199209240049056 | ||
| Data do Acordão: | 09/24/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADO O EFEITO DO RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART703 N1 ART922 N2. | ||
| Sumário: | Deve alterar-se para o efeito meramente devolutivo a apelação interposta da sentença proferida em embargos de executado, e recebida com efeito suspensivo, quando dos autos não conste que o embargante prestou caução. | ||