Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0089124
Nº Convencional: JTRL00015386
Relator: BELO VIDEIRA
Descritores: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
REQUISITOS
Nº do Documento: RL199312150089124
Data do Acordão: 12/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB LISBOA 5J
Processo no Tribunal Recurso: 129/91-1
Data: 10/12/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1152 ART1154.
LCT69 ART1.
DL 441-A/82 DE 1982/11/06 ART10 ART11 ART13 N4.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/03/06 AD N354 PAG813.
AC RP DE 1991/04/29 IN CJ 1991 TII PAG310.
Sumário: É de prestação de serviços, e não de trabalho, o contrato que liga a CEU - Cooperativa de Ensino Universitário - proprietária da Universidade Autónoma "Luís de Camões" - e uma sua docente, uma vez que esta, no exercício das suas funções de professora de Inglês Técnico, tinha completa autonomia e liberdade, apenas estando sujeita às indicações de carácter científico e pedagógico promovidas pelo Coordenador do Grupo a que pertence a disciplina que lecciona, mas sem subordinação jurídica, perante a Ré.