Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00015386 | ||
| Relator: | BELO VIDEIRA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RL199312150089124 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T TB LISBOA 5J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 129/91-1 | ||
| Data: | 10/12/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1152 ART1154. LCT69 ART1. DL 441-A/82 DE 1982/11/06 ART10 ART11 ART13 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/03/06 AD N354 PAG813. AC RP DE 1991/04/29 IN CJ 1991 TII PAG310. | ||
| Sumário: | É de prestação de serviços, e não de trabalho, o contrato que liga a CEU - Cooperativa de Ensino Universitário - proprietária da Universidade Autónoma "Luís de Camões" - e uma sua docente, uma vez que esta, no exercício das suas funções de professora de Inglês Técnico, tinha completa autonomia e liberdade, apenas estando sujeita às indicações de carácter científico e pedagógico promovidas pelo Coordenador do Grupo a que pertence a disciplina que lecciona, mas sem subordinação jurídica, perante a Ré. | ||