Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005654 | ||
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO | ||
| Descritores: | VALOR PROBATÓRIO PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA PROVA PERICIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199302240277193 | ||
| Data do Acordão: | 02/24/1993 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC61 ART655 ART712 N2. CPP29 ART1 PARÚNICO. CP82 ART143 B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1959/10/07 IN BMJ N90 PAG393. AC STJ DE 1970/12/02 IN BMJ N202 PAG146. AC STJ DE 1989/07/04 IN CJ T3 PAG628. | ||
| Sumário: | I - Apurou-se em audiência de discussão e julgamento que a vítima sofreu 240 dias de doença com incapacidade para trabalhar, mas o arguido alega que o resultado normal da agressão foram 20 dias de doença, segundo os peritos afirmaram aí. II - As respostas dadas aos quesitos pelo Colectivo não são deficientes nen contraditórias, pelo que esta Relação não pode anular a decisão proferida (artigo 712, n . 2, a contrario, Código de Processo Civil, ex vi parúnico artigo 1 Código de Processo Penal de 1929 ). III - Os resultados dos exames periciais foram apreciados, pelo Colectivo, que deu como provado o período de doença sobredito; não se pode considerar o pretenso resultado normal com fundamento em que os peritos médicos assim o declararam; o parecer ou a opinião dos peritos não vinculam o Tribunal, pois ao juiz compete apreciar livremente a prova pericial, sem estar vinculado ao resultado do exame ou às declarações dos peritos, embora se trate de parecer do Conselho Médico-Legal. IV - Do exame o Colectivo apurou que o assistente não sofreu, em consequência da agressão, lesões que o afectem permanentemente; na alínea b do artigo 143 do Código Penal não se alude a tal permanência, mas pressupõe que as lesões afectem grave e permanentemente as funções que nessa alínea se especificam como ofensa ao corpo ou saúde do ofendido. | ||