Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022526 | ||
| Relator: | SIMÕES RIBEIRO | ||
| Descritores: | RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RL199707080033295 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1997 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ATENDIDA A QUESTÃO PRÉVIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART1 PARÚNICO ART370 ART651. CPC67 ART144 ART687 N2 N3. DL 381-A/85 DE 1985/09/28. | ||
| Sumário: | Não tendo o MP invocado justo impedimento ou requerido a prática do acto ao abrigo do n. 5, do art. 145, do CPC. (a entender-se, o que é discutível, a aplicabilidade dessa faculdade ao MP), precludiu-se o prazo, peremptório, de interposição de recurso, se apresentado o requerimento após execedido o prazo legal normal. | ||