Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0033295
Nº Convencional: JTRL00022526
Relator: SIMÕES RIBEIRO
Descritores: RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
PRAZO
Nº do Documento: RL199707080033295
Data do Acordão: 07/08/1997
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ATENDIDA A QUESTÃO PRÉVIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP29 ART1 PARÚNICO ART370 ART651.
CPC67 ART144 ART687 N2 N3.
DL 381-A/85 DE 1985/09/28.
Sumário: Não tendo o MP invocado justo impedimento ou requerido a prática do acto ao abrigo do n. 5, do art. 145, do CPC. (a entender-se, o que é discutível, a aplicabilidade dessa faculdade ao MP), precludiu-se o prazo, peremptório, de interposição de recurso, se apresentado o requerimento após execedido o prazo legal normal.