Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003916 | ||
| Relator: | SOUSA DINIS | ||
| Descritores: | LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ | ||
| Nº do Documento: | RL199211050063642 | ||
| Data do Acordão: | 11/05/1992 | ||
| Votação: | INANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DOR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART456 N1. CCJ62 ART208 N1 A. | ||
| Sumário: | Litigam de má-fé - e, como tal, devem ser condenados - os réus que baseiam as suas alegações em factos que alegaram na contestação, que não resultaram provados e que eles utilizam - agora, como recorrentes - como se o tivessem sido, fazendo absoluta tábua rasa das respostas que a matéria de facto mereceu. | ||