Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0063642
Nº Convencional: JTRL00003916
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
Nº do Documento: RL199211050063642
Data do Acordão: 11/05/1992
Votação: INANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DOR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART456 N1.
CCJ62 ART208 N1 A.
Sumário: Litigam de má-fé - e, como tal, devem ser condenados - os réus que baseiam as suas alegações em factos que alegaram na contestação, que não resultaram provados e que eles utilizam - agora, como recorrentes - como se o tivessem sido, fazendo absoluta tábua rasa das respostas que a matéria de facto mereceu.