Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0054151
Nº Convencional: JTRL00010306
Relator: SOUSA INES
Descritores: ADVOGADO
ESTÁGIO
NULIDADE RELATIVA
Nº do Documento: RL199202110054151
Data do Acordão: 02/11/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 10J
Processo no Tribunal Recurso: 1248B/91
Data: 07/11/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV.
Legislação Nacional: EOADV84 ART164 N2 C.
CPC67 ART201 ART203 N2.
Sumário: A circunstância de a parte, em dado acto do processo, ter sido representada por um estagiário da advocacia
- que em tal acção não podia intervir atento o disposto no artigo 164 n. 2 c) do Dec-Lei 84/84, de 16 de Março - integra nulidade secundária.
Tal nulidade deve ser desatendida tendo sido o próprio mandante quem, por intermédio do seu advogado originário, lhe deu causa ao estabelecer no estagiário os poderes forenses, sem qualquer limite e ao enviar o dito estagiário a intervir - artigo 203 n. 2 do CPC.