Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010306 | ||
| Relator: | SOUSA INES | ||
| Descritores: | ADVOGADO ESTÁGIO NULIDADE RELATIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199202110054151 | ||
| Data do Acordão: | 02/11/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 10J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1248B/91 | ||
| Data: | 07/11/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV. | ||
| Legislação Nacional: | EOADV84 ART164 N2 C. CPC67 ART201 ART203 N2. | ||
| Sumário: | A circunstância de a parte, em dado acto do processo, ter sido representada por um estagiário da advocacia - que em tal acção não podia intervir atento o disposto no artigo 164 n. 2 c) do Dec-Lei 84/84, de 16 de Março - integra nulidade secundária. Tal nulidade deve ser desatendida tendo sido o próprio mandante quem, por intermédio do seu advogado originário, lhe deu causa ao estabelecer no estagiário os poderes forenses, sem qualquer limite e ao enviar o dito estagiário a intervir - artigo 203 n. 2 do CPC. | ||