Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0060666
Nº Convencional: JTRL00014011
Relator: ALMEIDA VALADAS
Descritores: OMISSÃO DE PRONÚNCIA
PRESUNÇÕES JUDICIAIS
Nº do Documento: RL199311250060666
Data do Acordão: 11/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T FAM LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 7863/923
Data: 02/08/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART349.
CPC67 ART668 N1 B.
Sumário: I - Não tem o Tribunal que se pronunciar sobre cada argumento avançado pelas partes em abono das respectivas teses, mas apenas sobre as questões concretas a decidir e em que o pedido ou a oposição se resolvem.
II - O tribunal não está impedido de ajuizar, face às regras da experiência comum, da existência de determinados factos através da presunção judicial (art. 349 do Código Civil).