Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014011 | ||
| Relator: | ALMEIDA VALADAS | ||
| Descritores: | OMISSÃO DE PRONÚNCIA PRESUNÇÕES JUDICIAIS | ||
| Nº do Documento: | RL199311250060666 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T FAM LISBOA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7863/923 | ||
| Data: | 02/08/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART349. CPC67 ART668 N1 B. | ||
| Sumário: | I - Não tem o Tribunal que se pronunciar sobre cada argumento avançado pelas partes em abono das respectivas teses, mas apenas sobre as questões concretas a decidir e em que o pedido ou a oposição se resolvem. II - O tribunal não está impedido de ajuizar, face às regras da experiência comum, da existência de determinados factos através da presunção judicial (art. 349 do Código Civil). | ||