Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018393 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199011060031081 | ||
| Data do Acordão: | 11/06/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART498 N3 ART503. | ||
| Sumário: | I - Embora com base na culpa presumida, o art. 503 do CC responsabiliza o comitente nos mesmos termos em que, em princípio, é responsável o comissário. II - Verificada a situação prevista no n. 3 do art. 498 do CC, o prazo de prescrição, aplica-se a todos os responsáveis civis, designadamente ao comitente e sua seguradora. | ||