Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0031081
Nº Convencional: JTRL00018393
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RL199011060031081
Data do Acordão: 11/06/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART498 N3 ART503.
Sumário: I - Embora com base na culpa presumida, o art. 503 do
CC responsabiliza o comitente nos mesmos termos em que, em princípio, é responsável o comissário.
II - Verificada a situação prevista no n. 3 do art. 498 do CC, o prazo de prescrição, aplica-se a todos os responsáveis civis, designadamente ao comitente e sua seguradora.