Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012457 | ||
| Relator: | SILVA PEREIRA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA INCIDENTES DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199710300015182 | ||
| Data do Acordão: | 10/30/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | PAIS DE SOUSA IN EXTINÇÃO DO ARRENDAMENTO URBANO PAG348. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART58 N1. CPC67 ART979. | ||
| Sumário: | I - No incidente previsto no art. 58 n. 1 do RAU (correspondente ao art. 979 do CPC) é válido o princípio de que a única defesa relevante que o arrendatário pode produzir limita-se à alegação e prova, ou só à prova, de que pagou ou depositou as rendas referidas pelo senhorio. II - Este incidente não se compadece com a discussão de qualquer outro facto impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado pelo senhorio; nomeadamente a mora deste, compensação, excepção de não cumprimento, etc.. III - Não se justifica o despejo previsto no art. 58 do RAU quando se discute se aquele que se arroga o direito de receber a renda está, ou não, em situação de poder exigi-la, como quando se discute quem é a pessoa do senhorio; isto é, quando se mantem em aberto a questão da ilegitimidade do Autor. | ||