Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0015182
Nº Convencional: JTRL00012457
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
INCIDENTES DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RL199710300015182
Data do Acordão: 10/30/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: PAIS DE SOUSA IN EXTINÇÃO DO ARRENDAMENTO URBANO PAG348.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART58 N1.
CPC67 ART979.
Sumário: I - No incidente previsto no art. 58 n. 1 do RAU (correspondente ao art. 979 do CPC) é válido o princípio de que a única defesa relevante que o arrendatário pode produzir limita-se à alegação e prova, ou só à prova, de que pagou ou depositou as rendas referidas pelo senhorio.
II - Este incidente não se compadece com a discussão de qualquer outro facto impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado pelo senhorio; nomeadamente a mora deste, compensação, excepção de não cumprimento, etc..
III - Não se justifica o despejo previsto no art. 58 do
RAU quando se discute se aquele que se arroga o direito de receber a renda está, ou não, em situação de poder exigi-la, como quando se discute quem é a pessoa do senhorio; isto é, quando se mantem em aberto a questão da ilegitimidade do Autor.