Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007076
Nº Convencional: JTRL00020490
Relator: CORREIA DA COSTA
Descritores: SUBEMPREITADA
FORMA DO CONTRATO
Nº do Documento: RL199006210007076
Data do Acordão: 06/21/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART222 N2 ART394 ART1213 ART1214.
Sumário: I - No contrato de subempreitada a determinação do preço tem carácter aleatório.
II - Tendo o contrato sido reduzido a escrito, não é admissivel a prova testemunhal para provar alegadas estipulações verbais posteriores que alteram algumas cláusulas do contrato.