Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020490 | ||
| Relator: | CORREIA DA COSTA | ||
| Descritores: | SUBEMPREITADA FORMA DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RL199006210007076 | ||
| Data do Acordão: | 06/21/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART222 N2 ART394 ART1213 ART1214. | ||
| Sumário: | I - No contrato de subempreitada a determinação do preço tem carácter aleatório. II - Tendo o contrato sido reduzido a escrito, não é admissivel a prova testemunhal para provar alegadas estipulações verbais posteriores que alteram algumas cláusulas do contrato. | ||