Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0059452
Nº Convencional: JTRL00034494
Relator: FERREIRA MESQUITA
Descritores: CONDENAÇÃO ILÍQUIDA
PEDIDO GENÉRICO
Nº do Documento: RL200011230059452
Data do Acordão: 11/23/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART661 N2.
Sumário: O disposto no artigo 661 nº 2 do CPC, só permite a condenação em quantia ilíquida, quando o pedido tiver sido deduzido genericamente e não quando, tendo sido formulado pedido certo, não haja o autor logrado provar o quantitativo certo deste.
Decisão Texto Integral: