Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00034494 | ||
| Relator: | FERREIRA MESQUITA | ||
| Descritores: | CONDENAÇÃO ILÍQUIDA PEDIDO GENÉRICO | ||
| Nº do Documento: | RL200011230059452 | ||
| Data do Acordão: | 11/23/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART661 N2. | ||
| Sumário: | O disposto no artigo 661 nº 2 do CPC, só permite a condenação em quantia ilíquida, quando o pedido tiver sido deduzido genericamente e não quando, tendo sido formulado pedido certo, não haja o autor logrado provar o quantitativo certo deste. | ||
| Decisão Texto Integral: |