Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002349 | ||
| Relator: | AFONSO DE MELO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO | ||
| Nº do Documento: | RL199205190055891 | ||
| Data do Acordão: | 05/19/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J OEIRAS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 31/91-1 | ||
| Data: | 07/15/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1041 N3 ART1048. CPC67 ART979. RAU90 ART58. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1988/03/09 IN BMJ N375 PAG380. | ||
| Sumário: | I - O artigo 1048 do Código Civil prevê o depósito das rendas em dívida e respectiva indemnização e das que se venceram entre a propositura da acção e a contestação. Trata-se de norma posta no interesse do locatário permitindo-lhe invocar um facto extinto do direito à resolução abrangendo as rendas vencidas até à contestação que se consideram em dívida para todos os efeitos. II - Não se confunde com o regime previsto no artigo 979 do Código Processo Civil (hoje 58 do R.A.U.) posto no interesse do senhorio e limitando, fortemente, a defesa do locatário. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |