Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0055891
Nº Convencional: JTRL00002349
Relator: AFONSO DE MELO
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
Nº do Documento: RL199205190055891
Data do Acordão: 05/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J OEIRAS 2J
Processo no Tribunal Recurso: 31/91-1
Data: 07/15/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1041 N3 ART1048.
CPC67 ART979.
RAU90 ART58.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/03/09 IN BMJ N375 PAG380.
Sumário: I - O artigo 1048 do Código Civil prevê o depósito das rendas em dívida e respectiva indemnização e das que se venceram entre a propositura da acção e a contestação. Trata-se de norma posta no interesse do locatário permitindo-lhe invocar um facto extinto do direito à resolução abrangendo as rendas vencidas até à contestação que se consideram em dívida para todos os efeitos.
II - Não se confunde com o regime previsto no artigo
979 do Código Processo Civil (hoje 58 do R.A.U.) posto no interesse do senhorio e limitando, fortemente, a defesa do locatário.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: