Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00023726 | ||
| Relator: | FERREIRA PASCOAL | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA TRIBUNAL DE FAMÍLIA HONORÁRIOS | ||
| Nº do Documento: | RL199811240057831 | ||
| Data do Acordão: | 11/24/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR JUD - ORG COMP - TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | L 38/87 DE 1987/12/23 ART60 ART61. | ||
| Sumário: | A competência dos Tribunais de Família vem definida nos artigos 60º e 61º da Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais (Lei nº 38/87 de 23 de Dezembro), que não incluem nessa competência as acções de honorários. | ||
| Decisão Texto Integral: |