Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0057831
Nº Convencional: JTRL00023726
Relator: FERREIRA PASCOAL
Descritores: COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA
TRIBUNAL DE FAMÍLIA
HONORÁRIOS
Nº do Documento: RL199811240057831
Data do Acordão: 11/24/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR JUD - ORG COMP - TRIB.
Legislação Nacional: L 38/87 DE 1987/12/23 ART60 ART61.
Sumário: A competência dos Tribunais de Família vem definida nos artigos 60º e 61º da Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais (Lei nº 38/87 de 23 de Dezembro), que não incluem nessa competência as acções de honorários.
Decisão Texto Integral: