Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019205 | ||
| Relator: | AMADO GOMES | ||
| Descritores: | MEDIDA DA PENA AGRAVANTES ATENUANTES PRISÃO MULTA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RL199005290006355 | ||
| Data do Acordão: | 05/29/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART48 ART142 N1. CPP87 ART72 ART119 ART120 N1 ART358 ART379 N4. | ||
| Sumário: | I - Quando da agressão voluntária resultarem consequências de pouca gravidade e o dolo for de média intensidade não se justifica uma pena de prisão efectiva, mas antes uma pena de prisão substituída por multa. II - A comprovação em julgamento de factos não constantes da acusação, implicando alteração não substancial dos factos, obriga à observância do art. 358, do CPP. A pretensão desta formalidade é geradora da nulidade da sentença, vício que carece de ser arguido pelo interessado, sob pena de sanação - arts. 379 b) e 120 n. 1, do CPP. | ||