Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006355
Nº Convencional: JTRL00019205
Relator: AMADO GOMES
Descritores: MEDIDA DA PENA
AGRAVANTES
ATENUANTES
PRISÃO
MULTA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: RL199005290006355
Data do Acordão: 05/29/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP82 ART48 ART142 N1.
CPP87 ART72 ART119 ART120 N1 ART358 ART379 N4.
Sumário: I - Quando da agressão voluntária resultarem consequências de pouca gravidade e o dolo for de média intensidade não se justifica uma pena de prisão efectiva, mas antes uma pena de prisão substituída por multa.
II - A comprovação em julgamento de factos não constantes da acusação, implicando alteração não substancial dos factos, obriga à observância do art. 358, do CPP. A pretensão desta formalidade é geradora da nulidade da sentença, vício que carece de ser arguido pelo interessado, sob pena de sanação - arts. 379 b) e 120 n. 1, do CPP.