Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00001324 | ||
| Relator: | ROLÃO PRETO | ||
| Descritores: | FALSIDADE ACTO JUDICIAL CITAÇÃO EDITAL COMPARÊNCIA PESSOAL A JULGAMENTO SOCIEDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199206170077504 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T TB PONTA DELGADA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 215/89 | ||
| Data: | 11/12/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART369 ART370. CPT81 ART89 N3. | ||
| Sumário: | I - O incidente de falsidade de actos judiciais está sujeito a regras processuais próprias. II - Não se mostrando cumprido o preceituado nos artigos 369 e 370 do Código de Processo Civil é manifestamente extemporâneo suscitá-lo em sede de recurso de apelação. III - O facto de ter havido citação edital do Réu implica não ser aplicável o preceituado no n. 3 do artigo 89 do Código de Processo do Trabalho. | ||