Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0077504
Nº Convencional: JTRL00001324
Relator: ROLÃO PRETO
Descritores: FALSIDADE
ACTO JUDICIAL
CITAÇÃO EDITAL
COMPARÊNCIA PESSOAL A JULGAMENTO
SOCIEDADE
Nº do Documento: RL199206170077504
Data do Acordão: 06/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB PONTA DELGADA
Processo no Tribunal Recurso: 215/89
Data: 11/12/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART369 ART370.
CPT81 ART89 N3.
Sumário: I - O incidente de falsidade de actos judiciais está sujeito a regras processuais próprias.
II - Não se mostrando cumprido o preceituado nos artigos 369 e
370 do Código de Processo Civil é manifestamente extemporâneo suscitá-lo em sede de recurso de apelação.
III - O facto de ter havido citação edital do Réu implica não ser aplicável o preceituado no n. 3 do artigo 89 do Código de Processo do Trabalho.