Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046042
Nº Convencional: JTRL00016193
Relator: CAMPOS OLIVEIRA
Descritores: DESPEJO
OBRAS
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: RL199105230046042
Data do Acordão: 05/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Recurso: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: RABINDRANATH CAPELO DE SOUSA IN CJ 1987 T5 PAG18.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N1 D.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1986/11/11 IN CJ ANOXI T5 PAG115.
Sumário: Ainda que autorizadas as obras para adaptação do local arrendado ao tipo de comércio que nele a arrendatária vai exercer, tem esta de assegurar-se que delas não resulta diminuição da segurança do prédio.