Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0016901
Nº Convencional: JTRL00028354
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: DIVÓRCIO
Nº do Documento: RL200004040016901
Data do Acordão: 04/04/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCOV66 ART1672 ART1781 A). CPC95 ART663 N1 ART273 N1.
Sumário: I - Os prazos constitutivos da várias causas objectivas de divórcio têm de estar completados na data da propositura da acção.
II - O disposto no artº663, n1, do Cód. Proc. Civil, não pode ter aplicação se tal envolver alteração da causa de pedir.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: