Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00028354 | ||
| Relator: | PEREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO | ||
| Nº do Documento: | RL200004040016901 | ||
| Data do Acordão: | 04/04/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCOV66 ART1672 ART1781 A). CPC95 ART663 N1 ART273 N1. | ||
| Sumário: | I - Os prazos constitutivos da várias causas objectivas de divórcio têm de estar completados na data da propositura da acção. II - O disposto no artº663, n1, do Cód. Proc. Civil, não pode ter aplicação se tal envolver alteração da causa de pedir. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |