Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013981
Nº Convencional: JTRL00010449
Relator: ROQUE NOGUEIRA
Descritores: SERVIDÃO DE PASSAGEM
Nº do Documento: RL199704150013981
Data do Acordão: 04/15/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PART.
Legislação Nacional: CCIV66 ART204 N2 ART1550 N1 ART1551 N1.
Sumário: Da conjugação dos artigos 1550 e 1551 do CC resulta o princípio de que só não podem constituir-se servidões legais sobre prédios urbanos na parte destes prédios respeitante aos edifícios incorporados no solo, nada impedindo que a servidão de passagem incida sobre os terenos que sirvam de logradouro dos edifícios.