Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010449 | ||
| Relator: | ROQUE NOGUEIRA | ||
| Descritores: | SERVIDÃO DE PASSAGEM | ||
| Nº do Documento: | RL199704150013981 | ||
| Data do Acordão: | 04/15/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PART. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART204 N2 ART1550 N1 ART1551 N1. | ||
| Sumário: | Da conjugação dos artigos 1550 e 1551 do CC resulta o princípio de que só não podem constituir-se servidões legais sobre prédios urbanos na parte destes prédios respeitante aos edifícios incorporados no solo, nada impedindo que a servidão de passagem incida sobre os terenos que sirvam de logradouro dos edifícios. | ||