Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0090881
Nº Convencional: JTRL00018817
Relator: DINIS NUNES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
ALCOOLÉMIA
PRESUNÇÃO DE CULPA
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199505090090881
Data do Acordão: 05/09/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL 522/85 DE 1985/12/31 ART19 C.
CCIV66 ART506.
L 3/82 DE 1982/03/29 ART1 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1990/10/31 IN CJ ANOXV TIV PAG100.
AC STJ DE 1984/07/05 IN BMJ N339 PAG364.
Sumário: - Provando-se que um dos dois intervenientes em acidente de viação ocorrido entre veículos automóveis, sendo cada um condutor do respectivo veículo, estava a conduzir sob influência do álcool com um grau de alcoolémia de 1,65 g/l, verifica-se relativamente a este condutor presunção de culpa nesse acidente, recaindo sobre ele o ónus de provar, para afastar tal presunção, que o seu estado de alcoolémia em nada contribuiu para a ocorrência do acidente.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: