Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00018817 | ||
| Relator: | DINIS NUNES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO ALCOOLÉMIA PRESUNÇÃO DE CULPA ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL199505090090881 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 522/85 DE 1985/12/31 ART19 C. CCIV66 ART506. L 3/82 DE 1982/03/29 ART1 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1990/10/31 IN CJ ANOXV TIV PAG100. AC STJ DE 1984/07/05 IN BMJ N339 PAG364. | ||
| Sumário: | - Provando-se que um dos dois intervenientes em acidente de viação ocorrido entre veículos automóveis, sendo cada um condutor do respectivo veículo, estava a conduzir sob influência do álcool com um grau de alcoolémia de 1,65 g/l, verifica-se relativamente a este condutor presunção de culpa nesse acidente, recaindo sobre ele o ónus de provar, para afastar tal presunção, que o seu estado de alcoolémia em nada contribuiu para a ocorrência do acidente. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |