Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0070142
Nº Convencional: JTRL00025938
Relator: PONCE LEÃO
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
EXCLUSIVIDADE DE RELAÇÕES SEXUAIS
EXAME SANGUÍNEO
Nº do Documento: RL199812100070142
Data do Acordão: 12/10/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: PEREIRA COELHO - SUMÁRIOS DAS LIÇÕES DO DIREITO COMPLEMENTAR DE CIÊNCIAS JURÍDICAS EM 1977/1978 PAG113. VAZ SERRA PROVAS DTº PROBATÓRIO MATERIAL BMJ110 PAG61. ANTUNES VARELA IN RLJ ANO 116º PAGS.338/339.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1801.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ N4/83 DE 1983/08/21 IN DR ISÉRIE DE 1983/08/27. AC STJ DE 1984/12/13 IN BMJ N342 PAG394/397. AC RP DE 1988/06/21 IN RMP ANO9º N35/36 PAG193.
Sumário: Na acção de investigação de paternidade a causa de pedir é constituída pelo acto gerador já que se pretende atingir a verdade biológica, incumbindo ao A. fazer a prova, na falta de presunção legal, de que a mãe, no período legal da concepção, só com o investigado manteve relações de sexo-jurisprudência obrigatória por força do assento do STJ nº 4/83, de 21-06-83, in D.R. I S. de 27 de Agosto de 1983.
Todavia a paternidade biológica pode provar-se hoje por meios científicos (art1801º C. Civil).
Assim há que fazer uma interpretação restritiva do referido assento por forma a entender-se não ser preciso provar aquela exclusividade nos casos em que, através de exame laboratorial, é possível determinar com muito elevado grau de certeza o vínculo biológico, por forma a poder atribuir-se a determinado indivíduo do sexo masculino a gravidez da mãe de certo menor.
Decisão Texto Integral: