Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025938 | ||
| Relator: | PONCE LEÃO | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE EXCLUSIVIDADE DE RELAÇÕES SEXUAIS EXAME SANGUÍNEO | ||
| Nº do Documento: | RL199812100070142 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | PEREIRA COELHO - SUMÁRIOS DAS LIÇÕES DO DIREITO COMPLEMENTAR DE CIÊNCIAS JURÍDICAS EM 1977/1978 PAG113. VAZ SERRA PROVAS DTº PROBATÓRIO MATERIAL BMJ110 PAG61. ANTUNES VARELA IN RLJ ANO 116º PAGS.338/339. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1801. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ N4/83 DE 1983/08/21 IN DR ISÉRIE DE 1983/08/27. AC STJ DE 1984/12/13 IN BMJ N342 PAG394/397. AC RP DE 1988/06/21 IN RMP ANO9º N35/36 PAG193. | ||
| Sumário: | Na acção de investigação de paternidade a causa de pedir é constituída pelo acto gerador já que se pretende atingir a verdade biológica, incumbindo ao A. fazer a prova, na falta de presunção legal, de que a mãe, no período legal da concepção, só com o investigado manteve relações de sexo-jurisprudência obrigatória por força do assento do STJ nº 4/83, de 21-06-83, in D.R. I S. de 27 de Agosto de 1983. Todavia a paternidade biológica pode provar-se hoje por meios científicos (art1801º C. Civil). Assim há que fazer uma interpretação restritiva do referido assento por forma a entender-se não ser preciso provar aquela exclusividade nos casos em que, através de exame laboratorial, é possível determinar com muito elevado grau de certeza o vínculo biológico, por forma a poder atribuir-se a determinado indivíduo do sexo masculino a gravidez da mãe de certo menor. | ||
| Decisão Texto Integral: |