Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019003 | ||
| Relator: | CURTO FIDALGO | ||
| Descritores: | MEDIDAS DE COACÇÃO PRISÃO PREVENTIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199112170019915 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 430/83 DE 1983/12/13 ART23 N1. CONST89 ART27 N1. CPP87 ART193 ART196 ART202 ART209. | ||
| Sumário: | A prisão preventiva só pode ser aplicada quando se revelam inadequadas ou insuficientes as outras medidas de coacção - artigo 193 de CPP. Em caso algum a prisão preventiva pode assumir a natureza de punição antecipada ou ser utilizada como meio de coacção ou intimidação, sob pena de perversão da sua função processual, natureza subsidiária e carácter excepcional. | ||