Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0019915
Nº Convencional: JTRL00019003
Relator: CURTO FIDALGO
Descritores: MEDIDAS DE COACÇÃO
PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: RL199112170019915
Data do Acordão: 12/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 430/83 DE 1983/12/13 ART23 N1.
CONST89 ART27 N1.
CPP87 ART193 ART196 ART202 ART209.
Sumário: A prisão preventiva só pode ser aplicada quando se revelam inadequadas ou insuficientes as outras medidas de coacção - artigo 193 de CPP.
Em caso algum a prisão preventiva pode assumir a natureza de punição antecipada ou ser utilizada como meio de coacção ou intimidação, sob pena de perversão da sua função processual, natureza subsidiária e carácter excepcional.