Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011960 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO SUBSÍDIO DE FUNERAL REEMBOLSO SEGURO OBRIGATÓRIO AUTOMÓVEL SEGURANÇA SOCIAL SUB-ROGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199711260031353 | ||
| Data do Acordão: | 11/26/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV / DIR SEG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART495 N1 ART564 ART592 N1. L 28/84 DE 1984/08/14 ART16. DRGU 20/80 DE 1980/05/07 ART11 N4. CPP87 ART146 N1 N3 ART150. L 15/94 DE 1994/05/11 ART12. L 12/91 DE 1991/05/21 ART15 A C ART25 N1 A. DL 322/90 DE 1990/10/18 ART4 N1. DL 58/89 DE 1989/01/22 ART2 N1 N2 N3. DL 522/95 DE 1995/12/31 ART29 N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ 5/97 DE 1997/01/14 IN DR 1S DE 1997/03/27. | ||
| Sumário: | - A segurança social que pagou subsídio de funeral referente a beneficiário, vítima de acidente de viação, da responsabilidade de terceiro que havia transferido para seguradora a responsabilidade por acidentes de trânsito, tem por virtude de subrogação legal direito ao reembolso do que pagou. - Porém, situando-se o pedido de reembolso no âmbito do seguro obrigatório deve a segurança social dirigir o pedido contra a seguradora e não contra o condutor ou o proprietário do veículo. | ||