Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0334763
Nº Convencional: JTRL00017943
Relator: CURTO FIDALGO
Descritores: PRESSUPOSTOS DA LIBERDADE CONDICIONAL
PENA DE PRISÃO
PERDÃO
Nº do Documento: RL199407290334763
Data do Acordão: 07/29/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PENIT.
Legislação Nacional: CP82 ART61 N1 ART76 N4.
CPP87 ART479 N1.
Sumário: "- Um recluso condenado a 2 anos e 6 meses de prisão - pena esta que, por virtude de 2 perdões, ficou reduzida a 6 meses - ainda assim poderá beneficiar de liberdade condicional nos termos do artigo 61 n. 1 Código Penal.
Só deste modo fica garantida toda a defesa em processo penal que não pode ser enfraquecida ou eliminada por via de perdão ou perdões da pena de prisão mesmo que, em concreto, daí resulte uma pena de prisão inferior a 6 meses".